A colaboração entre os Servos de Maria
Quando uma Província ajuda outra, quando duas comunidades unem forças para uma missão, quando frades são enviados para servir fora de sua própria jurisdição ou quando recursos são colocados em comum, o que está acontecendo?
Seria apenas uma resposta à diminuição do número de frades?
Uma solução administrativa?
Uma estratégia para conservar obras?
No estudo “Estender a fraternidade: a colaboração”, Frei Franco M. Azzalli, OSM, oferece uma resposta muito mais profunda.
Para os Servos de Maria, a colaboração nasce da própria identidade da Ordem.
Colaborar é estender a fraternidade.
Antes da estrutura está a fraternidade
Províncias, vicariatos, delegações e outras estruturas são necessárias.
Organizam responsabilidades.
Facilitam o governo.
Permitem coordenar a missão.
Mas não constituem a realidade mais profunda da Ordem.
As estruturas podem mudar.
A fraternidade permanece.
Frei Franco mostra que as Constituições falam da comunidade conventual, provincial e da própria Ordem como diferentes maneiras de expressar uma mesma realidade.
Podemos imaginá-las como círculos concêntricos de fraternidade.
A comunidade local não existe isoladamente.
A Província não existe isoladamente.
Nenhuma jurisdição constitui uma pequena Ordem independente.
Todos pertencemos à mesma fraternidade.
A colaboração não nasce da crise
Essa distinção é particularmente importante em períodos de dificuldade.
Quando diminui o número de religiosos, envelhecem as comunidades ou determinadas obras se tornam difíceis de sustentar, podemos começar a falar de colaboração apenas porque precisamos de ajuda.
Mas isso seria insuficiente.
Mesmo que todas as Províncias fossem numerosas e possuíssem recursos abundantes, a colaboração continuaria pertencendo ao carisma.
Porque sua fonte não é a necessidade.
É a comunhão.
O artigo 5 das Constituições
Frei Franco encontra uma síntese extraordinária já no início das Constituições.
O artigo 5 afirma que a comunhão de vida e de intenções cria entre nossas comunidades relações que as unem numa fraternidade mais ampla.
E quais são os frutos?
As comunidades:
prestam ajuda recíproca;
colaboram na atividade apostólica;
coordenam sua ação;
e cumprem lealmente aquilo que estabeleceram em comum.
A ordem das ideias é importante.
Primeiro:
comunhão de vida e de intenções.
Depois:
colaboração.
A colaboração servita não nasce simplesmente de um contrato.
Nasce da fraternidade.
Uma fraternidade mais ampla
Essa expressão merece ser guardada:
“uma fraternidade mais ampla”.
Ela ajuda a compreender a Ordem para além da comunidade em que moramos ou da Província à qual juridicamente pertencemos.
Existe sempre uma fraternidade maior.
A comunidade abre-se à Província.
A Província abre-se à Ordem.
A Ordem abre-se à Família Servita.
E a Família Servita abre-se à Igreja e à humanidade.
A fraternidade possui uma dinâmica expansiva.
Respeitar pessoas e autonomias
Ampliar a fraternidade não significa eliminar diferenças.
O mesmo artigo 5 fala explicitamente do respeito pelas pessoas e pelas autonomias locais.
Isso é muito importante.
Comunhão não significa uniformidade.
Colaboração não significa centralização de tudo.
Unidade não significa que cada realidade precise perder sua história, cultura ou legítima autonomia.
A verdadeira fraternidade permite simultaneamente:
unidade e diversidade.
Sair do isolamento
Frei Franco recupera uma reflexão muito forte de Frei Graffius.
Diante das dificuldades enfrentadas pelas Províncias, ele advertia contra a tentação de cada realidade fechar-se em si mesma.
O isolamento é incompatível com a fraternidade.
Uma comunidade que acredita não precisar das demais pode esquecer que pertence a um corpo maior.
E uma comunidade que precisa de ajuda, mas se recusa a pedi-la, também corre o risco de transformar autonomia em isolamento.
Fraternidade significa reconhecer:
precisamos uns dos outros.
Os problemas de uma Província pertencem à Ordem
Essa mudança de mentalidade é decisiva.
É fácil preocupar-nos apenas com:
nossa comunidade;
nossa obra;
nossa Província;
nossos recursos;
nossos projetos.
A fraternidade mais ampla pede outro olhar.
Os problemas de uma parte da Ordem dizem respeito, de alguma maneira, a todos.
Assim como suas riquezas também pertencem ao bem comum.
Uma Província que possui vocações, recursos ou competências não os recebeu apenas para si.
O dom pode tornar-se serviço.
Colaborar custa
As Constituições são realistas.
O artigo 23 recorda que, nas relações entre comunidades, Vicariatos, Províncias e Ordem, deve existir compreensão das respectivas necessidades, aceitação das inevitáveis insuficiências e generosidade nos sacrifícios que a colaboração comporta.
Essa última expressão é essencial.
Colaboração verdadeira custa alguma coisa.
Tempo.
Pessoas.
Dinheiro.
Projetos.
Disponibilidade.
Às vezes exige renunciar a algo que desejaríamos conservar.
Se colaborar nunca nos custa nada, talvez estejamos apenas utilizando aquilo que nos convém.
Todos possuem a mesma dignidade
O mesmo artigo 23 afirma que todas as comunidades são chamadas a colaborar para solucionar os problemas comuns.
Frei Franco recorda que a intenção das Constituições não é simplesmente definir juridicamente Província e Ordem.
Quer apresentar um estilo de relação.
A realidade jurídica existe.
Mas dentro dela deve existir uma realidade espiritual:
comunhão.
O Capítulo como escola de colaboração
O autor dedica atenção especial ao artigo 42 e à tradição capitular.
Isso é muito significativo.
O Capítulo não existe apenas para resolver assuntos administrativos.
É reunião de irmãos.
Ali a comunidade aprofunda temas que fortalecem a fraternidade e a colaboração apostólica.
Programa.
Avalia.
Decide.
Verifica sua fidelidade ao Evangelho.
Examina sua resposta às necessidades da Igreja, da Ordem e da humanidade.
Por isso, o método servita de colaboração passa necessariamente pelo encontro.
Encontrar-se antes de organizar
As Constituições recomendam reuniões:
interprovinciais;
provinciais;
entre comunidades próximas;
entre comunidades comprometidas em atividades semelhantes.
E indicam três frutos:
conhecimento e comunhão fraterna mais profundos;
colaboração mais intensa;
renovação comum.
A ordem novamente é reveladora.
Antes de colaborar melhor, precisamos conhecer-nos melhor.
A colaboração que nasce apenas de organogramas pode permanecer fria.
A colaboração que nasce do encontro entre irmãos possui raízes.
Não confundir método com finalidade
Frei Franco oferece aqui um princípio muito útil.
Os métodos podem mudar.
As estruturas podem mudar.
As conferências regionais podem funcionar de uma maneira numa época e de outra posteriormente.
Podem surgir novos instrumentos jurídicos.
Mas a finalidade permanece:
comunhão, fraternidade, colaboração e renovação.
Isso permite liberdade criativa.
Não precisamos eternizar uma estrutura apenas porque funcionou no passado.
“Um apelo à fantasia”
Ao comentar o artigo 163 das Constituições, Frei Franco utiliza uma expressão deliciosa:
um “apelo à fantasia”.
O artigo permite que duas ou mais Províncias ou Vicariatos que desejem colaborar utilizem novos institutos jurídicos aprovados pelo Conselho Geral.
A legislação não determina antecipadamente todas as formas possíveis.
Deixa espaço para criatividade.
Isso revela uma atitude muito importante:
a estrutura deve servir à fraternidade, e não a fraternidade servir à estrutura.
Novos problemas pedem novas formas
O mundo muda.
A geografia da Ordem muda.
As vocações mudam.
As necessidades pastorais mudam.
As capacidades econômicas mudam.
Por isso, as formas de colaboração também podem precisar mudar.
Fidelidade não significa conservar indefinidamente toda estrutura.
Às vezes, a fidelidade ao carisma exige justamente coragem para criar uma forma nova.
Formação compartilhada
Um campo privilegiado de colaboração é a formação.
O Diretório Geral recomenda colaboração entre Províncias e prevê centros internacionais, interprovinciais ou intercomunitários.
Qual a finalidade?
Favorecer o encontro pessoal entre frades de diferentes jurisdições e realizar uma verdadeira comunhão de energias, capacidades e recursos.
Formar juntos pode ajudar-nos também a sentir-nos membros de uma Ordem, e não apenas de uma Província.
O Marianum: responsabilidade comum
Dentro desse horizonte, o estudo recorda a Pontifícia Faculdade Teológica Marianum.
O Diretório Geral apresenta-a como prioridade da Ordem e pede colaboração eficaz de toda a Ordem e da Família Servita.
Isso mostra concretamente que existem instituições cujo significado ultrapassa uma jurisdição.
Pertencem ao patrimônio e à missão comuns.
Colaboração apostólica
As Constituições ampliam ainda mais o horizonte.
Pedem comunhão com os demais membros da Família Servita, religiosos e leigos.
Recomendam colaboração com famílias religiosas associadas ao nosso apostolado.
E pedem que procuremos e aceitemos a colaboração fraterna dos leigos.
A fraternidade mais ampla não termina, portanto, nos limites jurídicos da Ordem.
Colaboração econômica
Também os bens entram nessa lógica.
Os recursos das comunidades, Províncias e da Ordem devem servir aos irmãos e podem socorrer necessidades particulares de outras jurisdições.
A economia revela nossa compreensão de fraternidade.
É relativamente fácil dizer que somos irmãos.
A partilha dos recursos mostra até onde essa convicção alcança.
Colaborar com pessoas
As Constituições pedem às Províncias e Vicariatos colaboração também por meio da disponibilidade de frades.
Isso toca diretamente a vida.
Um irmão pode ser chamado a servir em outra realidade.
Outra cultura.
Outra língua.
Outro continente.
Nesse momento, a fraternidade universal deixa de ser teoria.
Ganha rosto.
Nome.
Passaporte.
Casa.
Missão.
Profissão para a Ordem
O Capítulo Geral de 2019 recordou um princípio fundamental das Constituições:
com a profissão solene, o frade é acolhido definitivamente na Ordem dos Servos de Maria, assumindo plenamente sua vida e responsabilidade.
Isso merece atenção.
A profissão não é simplesmente para uma comunidade local.
Nem apenas para uma Província.
É para a Ordem.
A pertença provincial é real e importante.
Mas existe dentro de uma pertença maior.
2007: as comunidades da Ordem
O Capítulo Geral de 2007 insistiu particularmente na responsabilidade de todas as Províncias e Vicariatos pelas comunidades diretamente dependentes do Prior Geral.
Essas comunidades estão a serviço de toda a Ordem.
Por isso, toda a Ordem deve colaborar para sustentá-las:
com pessoas;
recursos financeiros;
e outros meios.
O princípio permanece o mesmo:
aquilo que serve a todos precisa ser responsabilidade de todos.
2013: coragem para um projeto comum
O Capítulo Geral de 2013 contemplou uma Ordem vivendo situações muito diferentes.
Em algumas regiões, crescimento.
Em outras, dificuldades.
Diante disso, pediu coragem para requalificar as comunidades e disponibilidade para abraçar um projeto comum, ainda que isso exigisse renunciar a projetos pessoais.
Essa passagem toca o coração da colaboração.
Não existe verdadeiro projeto comum se cada um estiver disposto a participar apenas enquanto seus próprios projetos permanecerem intocados.
2019: corresponsabilidade pelo futuro
O Capítulo Geral de 2019 avançou ainda mais.
Diante da situação da Ordem, pediu maior colaboração entre todas as jurisdições.
Falou explicitamente de ajuda mútua:
humana;
espiritual;
econômica.
E relacionou essa colaboração ao futuro da Ordem.
Não se trata, porém, apenas de sobrevivência institucional.
É consequência da corresponsabilidade assumida na profissão.
Uma geografia que mudou
A Ordem já não possui exatamente a mesma configuração de outras épocas.
Frei Franco recorda o crescimento de determinadas regiões, particularmente na Ásia e na África, enquanto outras enfrentam envelhecimento e diminuição numérica.
Essa realidade pode ser interpretada apenas como problema.
Ou pode tornar-se oportunidade de redescobrir que a Ordem é realmente internacional.
Os dons circulam.
Os centros mudam.
Novas vozes aparecem.
A fraternidade aprende novamente a ultrapassar fronteiras.
Colaboração não é colonização
Da lógica do estudo decorre também uma cautela importante.
Se a colaboração respeita pessoas e autonomias locais, ajudar outra jurisdição não significa dominá-la.
O irmão enviado não leva uma cultura superior.
Leva seus dons e recebe os dons daqueles que encontra.
A colaboração autêntica é reciprocidade.
Quem ajuda também aprende.
Quem oferece também recebe.
Fraternidade global
Talvez possamos resumir todo o estudo nessa expressão:
fraternidade global.
Não no sentido de apagar comunidades locais.
Mas de perceber que cada comunidade pertence a círculos cada vez maiores de comunhão.
Frade.
Comunidade.
Província.
Ordem.
Família Servita.
Igreja.
Humanidade.
Quanto mais amadurece a identidade servita, mais amplo deveria tornar-se o horizonte da fraternidade.
Da necessidade à oportunidade
Diminuição de pessoal, envelhecimento, novas missões e dificuldades econômicas podem obrigar-nos a colaborar.
Mas seria uma pena parar aí.
Aquilo que começa como necessidade pode revelar uma oportunidade espiritual.
Conhecer outros irmãos.
Partilhar dons.
Criar comunidades internacionais.
Repensar estruturas.
Formar juntos.
Servir juntos.
Descobrir que pertencemos a algo maior do que aquilo que víamos a partir de nossa própria casa.
Colaborar é converter-se
Toda colaboração exige conversão.
Converter o “meu” em “nosso”.
Converter isolamento em comunhão.
Converter autossuficiência em interdependência.
Converter medo em confiança.
Converter estruturas intocáveis em instrumentos disponíveis para a missão.
Converter projetos particulares em discernimento comum.
Talvez por isso colaborar seja tão exigente.
Porque não muda apenas organogramas.
Muda pessoas.
Estender a fraternidade
Chegamos então à conclusão de Frei Franco.
A colaboração entre as entidades jurídicas da Ordem é extensão da fraternidade.
Por isso, pertence ao carisma.
Não é mero aspecto jurídico.
Não é apenas resposta às dificuldades históricas.
Não é estratégia empresarial.
É uma forma concreta de dizer:
somos irmãos.
E, se somos irmãos, aquilo que acontece com uma comunidade, uma Província ou uma região da Ordem não pode ser completamente indiferente às demais.
O futuro da Ordem não será simplesmente a soma dos futuros particulares de cada jurisdição.
Será cada vez mais um futuro construído juntos.
Com criatividade.
Com sacrifício.
Com respeito pelas diferenças.
Com coragem.
Com confiança.
E com aquela comunhão de vida e de intenções que, segundo nossas Constituições, transforma muitas comunidades numa única e cada vez mais ampla fraternidade.
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Fonte: Frei Franco M. Azzalli, OSM, Estender a fraternidade: a colaboração. Província Piemonte-Romanha.
Fontes fundamentais do estudo: Constituições OSM, especialmente arts. 5, 23, 42, 74–75, 101–103, 111, 138, 163, 173, 224, 251, 254, 272, 274 e 285; Diretório Geral; documentação dos Capítulos Gerais de 1968, 1971, 1974, 1977, 1989, 2007, 2013 e 2019; documentação da Comissão para o estudo das Constituições.
Segundo Ciclo — O Servo de Maria no mundo
XII — Estender a fraternidade: a colaboração
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