Contato

01/10/2026

XXIX — A Colegialidade na vida dos Servos de Maria


Participar, discernir e decidir fraternamente

A colegialidade ocupa um lugar importante nas Constituições da Ordem dos Servos de Maria. Entretanto, compreendê-la apenas como uma técnica de governo, um sistema de votação ou uma distribuição de competências seria reduzir profundamente seu significado.

Para Frei Bruno Zanirato, OSM, a colegialidade precisa ser compreendida dentro de um horizonte maior:

a fraternidade.

Os Servos não decidem juntos simplesmente porque esse método seja mais democrático ou eficiente.

Decidem juntos porque escolheram:

viver juntos como irmãos.

Por isso, a questão fundamental não é somente:

“Quem tem competência para decidir?”

Mas:

“Nossa maneira de decidir faz crescer a fraternidade?”


I. DO CONCÍLIO À VIDA DOS SERVOS

1. O impulso do Vaticano II

Frei Bruno inicia seu estudo recordando a importância assumida pela colegialidade no Concílio Vaticano II.

No contexto conciliar, a questão dizia respeito particularmente à relação entre o Papa e o Colégio dos Bispos.

A discussão foi intensa porque tocava uma questão fundamental da própria compreensão da Igreja:

como articular autoridade pessoal e responsabilidade colegial?

O Concílio procurou preservar simultaneamente a função própria do Romano Pontífice e a responsabilidade do Colégio episcopal.

Por trás da discussão jurídica aparecia uma questão teológica mais profunda:

a Igreja é comunhão.

A colegialidade encontra nesse princípio sua raiz.


2. Colegialidade e sinodalidade

Frei Bruno distingue os dois conceitos.

A colegialidade, em sentido eclesiológico próprio, refere-se particularmente ao exercício do ministério dos Bispos em comunhão entre si e com o Bispo de Roma.

A sinodalidade, por sua vez, possui horizonte mais amplo e diz respeito à participação de todo o Povo de Deus na vida e na missão da Igreja.

Essa distinção ajuda-nos a compreender que participação, escuta e corresponsabilidade não são questões meramente administrativas.

Pertencem a uma maneira de compreender:

a comunhão eclesial.


II. O CONCÍLIO CHEGA ÀS CONSTITUIÇÕES DOS SERVOS

3. Uma “redação coletiva”

O impulso renovador do Concílio atingiu também os institutos religiosos.

Os Servos de Maria iniciaram um longo processo de revisão de suas Constituições.

Frei Bruno chama atenção para um fato muito significativo: antes mesmo que a colegialidade aparecesse plenamente no texto constitucional, ela já estava sendo praticada no próprio processo de elaboração.

Os frades foram consultados.

Puderam manifestar livremente suas opiniões.

Participaram do caminho de revisão.

Por isso, as novas Constituições puderam ser caracterizadas como fruto de uma:

“redação coletiva”.

A colegialidade não entrou apenas como teoria.

Foi experimentada como método.


4. Participar da vida, responsabilidade e decisões

No horizonte das Constituições, a colegialidade significa participação efetiva dos membros da comunidade:

na vida;

na responsabilidade;

nas decisões.

Essa formulação é decisiva.

Não basta consultar formalmente os irmãos quando tudo já está decidido.

Participação verdadeira significa corresponsabilidade.

Cada frade deixa de ser simples destinatário das decisões e reconhece:

“Esta comunidade também é responsabilidade minha.”


III. FRATERNIDADE: A ALMA DA COLEGIALIDADE

5. Mais que democracia

Frei Bruno utiliza a linguagem da participação democrática ao explicar historicamente o desenvolvimento constitucional.

Mas a vida religiosa não pode ser reduzida a uma democracia parlamentar.

Seu fundamento é outro.

Os irmãos não estão simplesmente defendendo interesses individuais até que a maioria prevaleça.

Eles procuram:

o bem comum.

E fazem isso porque desejam viver:

em fraternidade.


6. O modo de decidir também evangeliza

Uma decisão pode estar juridicamente correta e, mesmo assim, deixar feridas profundas.

Pode respeitar todos os procedimentos e não produzir comunhão.

Por isso, na vida religiosa, não importa somente:

qual decisão foi tomada.

Importa também:

como chegamos a ela.

O processo precisa favorecer:

escuta;

respeito;

participação;

discernimento;

responsabilidade;

comunhão.

A colegialidade é, portanto, também:

uma espiritualidade das relações.


IV. SANTO AGOSTINHO: UM SÓ CORAÇÃO VOLTADO PARA DEUS

7. Por que estamos juntos?

Frei Bruno recorre à Regra de Santo Agostinho, colocada pelas Constituições como horizonte de valores da vida dos Servos.

A Regra afirma que o motivo essencial pelo qual os irmãos se reuniram é viver:

unânimes na casa, com uma só mente e um só coração voltados para Deus.

Essa afirmação oferece uma chave fundamental.

A unidade não significa possuir:

as mesmas opiniões;

a mesma personalidade;

as mesmas sensibilidades.

Significa orientar juntos:

mente e coração para Deus.


8. O bem comum

Santo Agostinho pede também que ninguém trabalhe para si mesmo, mas que todos os trabalhos sejam realizados:

para o bem comum.

Aqui aparece uma das raízes espirituais da colegialidade.

Perguntar pelo bem comum significa superar:

meu projeto;

minha obra;

minha preferência;

meu interesse.

E perguntar:

O que ajuda nossa fraternidade a realizar melhor sua vocação?


9. Autoridade que serve

A Regra de Santo Agostinho não apresenta a estrutura moderna de participação colegial.

Entretanto, oferece um critério decisivo para quem exerce autoridade:

aquele que preside não deve considerar-se feliz por dominar com poder, mas:

por servir com caridade.

Frei Bruno vê aí um princípio capaz de iluminar o desenvolvimento posterior das formas colegiais.

Distribuir responsabilidade pode também proteger quem preside do perigo de uma autoridade excessivamente pessoal.


V. DECIDIR JUNTOS

10. “Tomamos fraternamente nossas decisões”

As Constituições exprimem de maneira particularmente feliz o estilo dos Servos:

tomamos fraternamente nossas decisões.

Não dizem apenas:

“tomamos decisões”.

O advérbio modifica tudo:

fraternamente.


11. O processo faz parte da decisão

Para Frei Bruno, o objetivo não é simplesmente chegar ao resultado.

O caminho pelo qual chegamos à decisão também possui valor.

Quando um irmão foi:

escutado;

respeitado;

incluído;

levado a sério,

mesmo que sua proposta não seja finalmente acolhida, ele pode reconhecer-se participante do discernimento.

A decisão não lhe é simplesmente imposta de fora.

Ele participou do caminho.


VI. DO DIREITO À RESPONSABILIDADE

12. Participar é um direito

A colegialidade reconhece ao frade o direito de participar.

Ele pode:

falar;

propor;

argumentar;

votar quando corresponde;

contribuir com sua experiência.

Mas esse direito possui um outro lado.


13. Participar é também um dever

Depois de participar de uma decisão comunitária, o frade não pode comportar-se como se nada tivesse a ver com aquilo que foi decidido.

As Constituições pedem que os irmãos executem com lealdade aquilo que foi estabelecido de comum acordo e realizem com responsabilidade os compromissos assumidos juntos.

Assim:

participação gera responsabilidade.

Quem reivindica o direito de participar precisa também assumir o dever de colaborar.


VII. O CAPÍTULO: LUGAR PRÓPRIO DA DECISÃO

14. Não se decide “à mesa”

Frei Bruno faz uma observação extremamente concreta.

As decisões comunitárias precisam possuir um lugar formal.

Esse lugar é:

o Capítulo.

Não se deveria decidir casualmente:

durante a refeição;

num corredor;

num grupo informal;

quando algum irmão está ausente.

Por quê?

Porque o espaço formal protege:

a participação;

a liberdade;

a igualdade dos irmãos;

sobretudo dos mais frágeis.


15. Um espaço protegido para a fraternidade

As normas capitulares não existem apenas por burocracia.

Elas ajudam a garantir que todos possam:

estar presentes;

conhecer a questão;

manifestar-se;

discernir;

participar da decisão.

Assim, a própria estrutura jurídica pode tornar-se:

proteção da fraternidade.


VIII. CONSENSO E MAIORIA

16. Não basta contar votos

A colegialidade não pode ser reduzida à soma de votos individuais.

A votação pode ser necessária.

Mas antes dela existe:

escuta;

confronto;

discernimento;

procura de convergência.

Por isso, o ideal é buscar quanto possível:

o consenso.


17. Consenso não significa unanimidade absoluta

Nem sempre todos chegarão à mesma opinião.

Em determinadas situações será necessário votar e aceitar legitimamente uma decisão majoritária.

Mas existe uma diferença entre:

uma maioria que simplesmente vence

e

uma comunidade que, depois de escutar posições diferentes, chega responsavelmente a uma decisão.

A primeira produz vencedores e vencidos.

A segunda procura produzir:

corresponsáveis.


IX. O PRIOR E A COLEGIALIDADE

18. Suscitar interesse e consenso

O Prior possui uma função própria.

Ele não desaparece dentro da colegialidade.

As Constituições pedem que presida a vida comunitária procurando suscitar, na solução dos problemas comuns:

interesse;

consenso;

cooperação.

Sua tarefa não consiste simplesmente em obter aprovação.

Consiste em ajudar os irmãos a:

envolver-se.


19. A resposta dos irmãos

Paralelamente, os frades são chamados a colaborar lealmente com quem preside.

Novamente encontramos a reciprocidade:

o Prior promove participação;

os irmãos participam.

O Prior escuta;

os irmãos falam responsavelmente.

A comunidade decide;

todos colaboram na realização.

A colegialidade fracassa tanto quando a autoridade centraliza tudo quanto quando os irmãos:

não assumem sua responsabilidade.


X. AS CONSTITUIÇÕES DE 2015

20. Continuidade e mudança

Frei Bruno dedica atenção às modificações introduzidas nas Constituições de 2015 em relação ao texto de 1987.

Algumas competências passaram a ser exercidas de modo diferente.

Em determinados casos, aumentou a responsabilidade pessoal dos Priores e modificou-se a função dos Conselhos.

O autor analisa criticamente essas mudanças.

Mas reconhece que o núcleo essencial permanece.

Esse núcleo é:

a fraternidade.


21. Nem tudo precisa ser decidido colegialmente

Esse ponto é importante.

Frei Bruno não sustenta que todas as decisões devam ser tomadas por todos.

As próprias Constituições distinguem matérias:

confiadas pessoalmente ao Prior;

submetidas à consulta;

dependentes do consentimento do Conselho;

atribuídas colegialmente aos Conselhos ou Capítulos.

Portanto:

colegialidade não significa ausência de autoridade pessoal.

Significa organizar a autoridade de modo que sirva adequadamente à fraternidade e ao bem comum.


XI. COLABORAÇÃO ENTRE COMUNIDADES

22. A colegialidade ultrapassa o convento

A fraternidade não termina na comunidade local.

As Constituições pedem também colaboração:

entre comunidades;

entre Províncias;

entre diferentes jurisdições;

no conjunto da Ordem.

Uma comunidade não deveria viver como realidade isolada.


23. A outra comunidade também é nossa

Frei Bruno oferece aqui uma perspectiva muito bela.

Ajudamos outra comunidade não simplesmente porque ela é “outra”.

Existe uma comunhão mais profunda.

O bem da outra comunidade interessa-nos porque pertencemos:

à mesma fraternidade.

Por isso, colaboração exige:

compreensão;

aceitação das limitações;

generosidade;

disposição para sacrifícios.


24. O caminho pode valer mais que a rapidez

A colaboração é frequentemente lenta.

Exige negociação.

Pode gerar dificuldades.

Mas Frei Bruno chama atenção para algo importante:

o objetivo imediato pode passar;

as relações construídas durante o caminho:

permanecem.

Às vezes, chegar juntos é mais importante do que:

chegar rapidamente.


XII. COLEGIALIDADE E MISSÃO

25. Os compromissos são da comunidade

Os serviços que dizem respeito à comunidade devem ser assumidos comunitariamente.

Mesmo quando determinado apostolado é concretamente realizado por um frade, permanece uma responsabilidade da fraternidade.

Assim:

não existe apenas “meu apostolado”.

Existe:

nossa missão realizada também através de mim.


26. Os leigos também participam

Frei Bruno amplia ainda mais a perspectiva.

Quando leigos colaboram em nossas obras, não deveriam ser tratados apenas como executores de decisões tomadas pelos frades.

As Constituições pedem que participem também da programação dos serviços dos quais são colaboradores.

Isso significa reconhecê-los como:

verdadeiros participantes da missão.


27. Superar o clericalismo

Essa participação ajuda a superar uma compreensão personalista ou clerical do apostolado.

O serviço pertence à Igreja.

Frades, leigos e demais membros da Família Servita podem assumir responsabilidades distintas, mas participam:

de uma missão comum.

A colegialidade torna-se assim também:

metodologia pastoral.


XIII. COLEGIALIDADE EM TODOS OS NÍVEIS

28. Conventual, provincial e geral

Frei Bruno observa um detalhe estrutural muito significativo das Constituições.

Ao tratar da organização da Ordem, apresentam-se os organismos colegiais — os Capítulos — antes dos respectivos Priores.

Isso manifesta uma mudança de mentalidade.

A participação colegial está presente:

na comunidade conventual;

na Província;

em toda a Ordem.


29. Diferentes formas, um mesmo espírito

Capítulo conventual.

Capítulo provincial.

Capítulo geral.

Conselhos.

Administração econômica.

Programação apostólica.

As modalidades jurídicas são diferentes.

Mas deveriam expressar o mesmo espírito:

responsabilidade partilhada orientada à fraternidade.


XIV. QUANDO A COLEGIALIDADE ENCONTRA LIMITES

30. Nem sempre é fácil

Frei Bruno não idealiza a realidade.

A colegialidade pode encontrar:

tensões;

lentidão;

conflitos;

resistências;

personalismos;

dificuldade de consenso.

Pode haver inclusive situações em que a própria estrutura não oferece resposta suficiente para determinados conflitos de autoridade.

O autor reconhece esses limites.


31. As tensões também podem tornar-se caminho

As Constituições convidam a considerar as inevitáveis tensões como:

sinais de vida

e transformá-las em oportunidades de:

enriquecimento recíproco.

Isso exige maturidade.

A fraternidade não significa ausência de conflitos.

Significa aprender a atravessá-los:

sem abandonar o irmão.


XV. UMA COLEGIALIDADE QUE EVANGELIZA

32. A fraternidade como sinal

Aqui chegamos ao coração do estudo de Frei Bruno.

A colegialidade não possui somente finalidade interna.

Quando uma comunidade consegue:

escutar;

participar;

decidir;

colaborar;

resolver conflitos;

assumir responsabilidades;

ela manifesta alguma coisa do Evangelho.

A fraternidade torna-se:

sinal.


33. Anunciar a salvação com a própria vida

A finalidade da vida comunitária não é simplesmente garantir boa convivência.

Os Servos são chamados a anunciar a salvação trazida por Cristo também através de sua maneira de viver juntos.

Por isso, a colegialidade pode tornar-se:

anúncio da salvação.

Não porque as pessoas vejam nossas votações.

Mas porque percebem uma comunidade em que homens diferentes procuram construir:

comunhão;

responsabilidade;

serviço;

fraternidade.


XVI. O CRITÉRIO DECISIVO

Podemos agora formular algumas perguntas.

Quando precisamos decidir:

todos os que deveriam participar são realmente ouvidos?

Procuramos compreender antes de responder?

As pessoas mais tímidas possuem espaço?

O Capítulo é utilizado para as decisões que lhe pertencem?

Buscamos consenso antes de simplesmente contar votos?

Depois da decisão, colaboramos lealmente?

Quem preside promove participação?

Os irmãos assumem responsabilidade?

Nossas comunidades colaboram umas com as outras?

Os leigos são participantes reais da missão?

Nossos conflitos são enfrentados fraternalmente?

E sobretudo:

depois de nossas decisões, existe mais fraternidade?


XVII. UMA CONVERSÃO NECESSÁRIA

A colegialidade exige conversão de todos.

De quem preside:

do controle para a confiança;

da centralização para a participação;

da imposição para o discernimento.

Dos irmãos:

da passividade para a responsabilidade;

da crítica externa para a participação;

do individualismo para o bem comum.

Da comunidade:

da simples votação para a busca do consenso;

da eficiência isolada para a colaboração;

do “meu” para o:

“nosso”.


XVIII. “HOMENS LIVRES SOB A GRAÇA”

Frei Bruno encerra seu estudo retornando à Regra de Santo Agostinho.

Depois de analisar estruturas, competências, Capítulos, Conselhos, autoridade e participação, a palavra final não é jurídica.

É espiritual.

Santo Agostinho deseja que os irmãos observem a Regra:

com amor;

apaixonados pela beleza espiritual;

espalhando, por sua santa convivência, o bom perfume de Cristo;

não como escravos submetidos à lei,

mas como:

homens livres sob a graça.

Aqui encontramos talvez a síntese mais profunda da colegialidade servita.

Não somos irmãos porque uma norma nos obriga a reunir-nos.

Reunimo-nos porque escolhemos:

ser irmãos.

Não participamos porque queremos defender nosso espaço de poder.

Participamos porque:

o bem da comunidade é também responsabilidade nossa.

Não obedecemos às decisões comuns simplesmente porque perdemos uma votação.

Colaboramos porque:

queremos caminhar juntos.


CONCLUSÃO — A FRATERNIDADE É O OBJETIVO

A colegialidade não é o objetivo final.

O objetivo é:

a fraternidade.

A colegialidade é um dos caminhos que ajudam essa fraternidade a tornar-se concreta.

Ela distribui responsabilidades.

Protege a participação.

Limita personalismos.

Favorece a escuta.

Ajuda a discernir.

Cria corresponsabilidade.

Fortalece a colaboração.

Mas tudo isso somente possui sentido quando conduz os irmãos:

à comunhão.

Por isso, uma comunidade pode cumprir perfeitamente todos os procedimentos colegiais e ainda precisar converter-se profundamente à fraternidade.

E outra pode descobrir que até suas dificuldades e divergências se tornam caminho de crescimento quando são enfrentadas:

com verdade;

caridade;

paciência;

responsabilidade.

A pergunta definitiva, portanto, não é:

“Votamos corretamente?”

Nem apenas:

“Quem tinha competência para decidir?”

A pergunta é:

“Nossa maneira de decidir está fazendo de nós mais irmãos?”

Quando isso acontece, a colegialidade deixa de ser simplesmente uma forma de governo.

Torna-se:

testemunho evangélico.

E a comunidade dos Servos pode oferecer à Igreja e ao mundo aquilo que está no coração de sua própria vocação:

homens diferentes que, voltados para Deus, aprendem a caminhar juntos como irmãos.


PARA GUARDAR

A colegialidade nasce da comunhão.

Participar significa assumir responsabilidade.

O modo de chegar à decisão também importa.

O Capítulo protege a participação de todos.

O consenso vale mais que a simples lógica de vencedores e vencidos.

Autoridade pessoal e responsabilidade colegial não são inimigas.

Nem tudo precisa ser decidido por todos.

Depois da decisão comum, todos são chamados à colaboração leal.

A colegialidade ultrapassa o convento e cria colaboração entre comunidades.

Os leigos são participantes da missão, não simples executores.

As tensões podem tornar-se ocasião de enriquecimento recíproco.

A Regra de Santo Agostinho orienta tudo para o bem comum e para a unidade de mente e coração em Deus.

A colegialidade é caminho.

A fraternidade é o objetivo.

E a pergunta do XXIX:

Nossas decisões nascem verdadeiramente da fraternidade e fazem crescer a fraternidade?


Fonte principal: Frei Bruno Zanirato, OSM, La collegialità nelle Costituzioni, texto revisto e integrado em 19 de junho de 2022.

XXIX — A colegialidade na vida dos Servos de Maria
Participar, discernir e decidir fraternamente

SOMOS SERVOS DA VIRGEM GLORIOSA

Participar sem dominar.
Escutar sem se omitir.
Decidir sem dividir.
Obedecer sem abdicar da responsabilidade.
Caminhar juntos.
Para sermos mais irmãos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário: sua colaboração edificará tantas almas sedentas de Deus e nos fará cada vez mais servos uns dos outros.

Mais visitadas do mês

Vatican News

  • Carregando notícias…

CNBB

  • Carregando notícias…

CRB Nacional

  • Carregando notícias…